Portaria n.º 295/2025/2 — Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir um encargo…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir um encargo referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) ― Território de Lisboa ― Programa de Substituição de Baixo Limiar de Exigência (PSBLE) ― Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos ― RRMD.

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O ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, podendo ser renovado por igual período se cumulativamente for objeto de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 190 000,00 EUR (cento e noventa mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Programa de Substituição de Baixo Limiar de Exigência (PSBLE) - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 35 625,05 EUR, isento de IVA;

2026: 47 499,96 EUR, isento de IVA;

2027: 47 500,04 EUR, isento de IVA;

2028: 47 499,96 EUR, isento de IVA;

2029: 11 874,99 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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