Portaria n.º 3/2025/1 — Primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Histórico de alterações JSON API

de 2 de janeiro

A Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Justifica-se, a par duma maior explicitação das regras de gestão orçamental que resultavam já do artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, proceder a ajustamentos no procedimento de alterações à candidatura, no sentido de garantir uma maior eficiência ao nível da execução financeira.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - O beneficiário pode apresentar eletronicamente, através do preenchimento de um formulário online constante da aplicação disponibilizada no sítio da Internet do IVV, I. P., um pedido de alteração da candidatura aprovada, no prazo estipulado no aviso de abertura de cada concurso e previamente à apresentação do último ou do único pedido de pagamento, podendo esta ser de natureza financeira ou material, nos termos definidos em OTE.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º — Aditamento à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro

São aditados um n.º 4 ao artigo 14.º e a alínea c) ao n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o disposto no artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.

Artigo 16.º — [...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Reduzam o montante aprovado na candidatura em mais de 20 %.

3 - [...]»

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2025 e seguintes.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 3 de dezembro de 2024.

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