Lei n.º 3/2025 — Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha…

Tipo Lei
Publicação 2025-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro.

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de 6 de janeiro

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 23 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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