Declaração de Retificação n.º 3/2025/1 — Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, suplemento, de 23 de dezembro de 2024.

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Onde se lê:

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

deve ler-se:

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

Secretaria-Geral da Presidência da República, 14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

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