Decreto-Lei n.º 3/2025 — Altera o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes, colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.

Histórico de alterações JSON API

de 4 de fevereiro

O Programa do XXIV Governo Constitucional estabelece como prioridade a valorização da carreira militar como um dos meios de combate à diminuição de recursos humanos nas Forças Armadas, tendo iniciado esse caminho com um conjunto de medidas dispostas no Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro.

O suplemento de residência, previsto no Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, destina-se a compensar os militares pela sua permanente disponibilidade para o serviço, que frequentemente implica o afastamento da sua residência habitual. Na senda das prioridades definidas pelo Programa do XXIV Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, procedeu à revisão do regime aplicável, ajustando os valores atribuídos e revendo todo o enquadramento legal do suplemento, de forma a refletir as especificidades e vicissitudes da carreira militar.

Concluindo-se que a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, se revelou incompleta face à realidade factual das vicissitudes e especificidades da carreira e condição militar, o XXIV Governo Constitucional, através do presente decreto-lei, altera o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, com a remissão da definição do elenco dos meios probatórios para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, que regula a atribuição de alojamento aos militares na efetividade de serviço, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A atribuição do subsídio mensal de residência depende da apresentação de um dos meios de prova que constem de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da defesa nacional.

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Álvaro Castelo Branco.

Promulgado em 21 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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