Portaria n.º 300/2025/2 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos constituindo «kits de patrulheiro», para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2025 e 2026.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto e com vista à formação de contratos para aquisição de «kits de patrulheiro» para os anos de 2025 e 2026, no âmbito da medida de equipamentos de proteção individual, do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Os «kits de patrulheiro» são compostos por um par de algemas com porta-algemas, um par de luvas policiais e uma lanterna com porta-lanterna. A presente aquisição tem a finalidade de equipar os militares afetos à atividade operacional, como complemento ao seu equipamento de proteção individual, de forma a colmatar as necessidades operacionais dos dispositivos da Guarda Nacional Republicana (GNR).

O encargo orçamental decorrente da contratação para a aquisição em apreço, durante os anos económicos de 2025 a 2026, tem o valor global de 1 245 555,12 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não fazer parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos constituindo «kits de patrulheiro», para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 1 245 555,12 € (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e doze cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 682 062,30 €;

b)

2026 - 563 492,82 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 091 - Equipamentos de proteção individual, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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