Declaração de Retificação n.º 302/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 267/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 267/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025.
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 267/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «com o referido do Código de Conduta dos Juízes dos Tribunais Judiciais.» deve ler-se «com o referido Código de Conduta dos Juízes dos Tribunais Judiciais.»;
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «nos termos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 17.º deste Regulamento.» deve ler-se «nos termos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 18.º deste Regulamento.»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «referido no artigo 11.º» deve ler-se «referido no artigo 12.º».
20 de março de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).