Portaria n.º 305/2025/2 — Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a empreitada de obras públicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a empreitada de obras públicas designada PM 049/Lisboa ― requalificação para alojamento das antigas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nos anos de 2025 e 2026.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. No âmbito da sua missão, cumpre-lhe ainda executar atividades de preservação e beneficiação do seu património.
Considerando a necessidade de melhoria das condições de alojamento temporário dos militares e das suas famílias, garantindo-lhes habitação condigna, o Exército necessita proceder à realização de uma empreitada de obras públicas (EOP) no PM 049/Lisboa, designada PM 049/Lisboa - Requalificação para alojamento das antigas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, no montante global máximo de 4 800 000 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa do contrato a celebrar, com a EOP acima referida, encontra financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na «Componente C02: Habitação» e no «Investimento RE - C02-I02.02 - Alojamento Urgente e Temporário - Exército Português», com contrato de financiamento celebrado, em 25 de fevereiro de 2025, entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Ministério da Defesa Nacional - Exército, este último beneficiário direto e entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento inscrito no PRR, o prazo de execução da referida EOP decorrerá entre 2025 e 2026;
A presente portaria é urgente, inadiável e estritamente necessária para o cumprimento dos compromissos de execução do PRR:
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação de empreitada de obras públicas designada PM 049/Lisboa - requalificação para alojamento das antigas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, até ao montante máximo de 4 800 000 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros) ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do contrato de financiamento celebrado, referente à «Componente C02: Habitação» e ao «Investimento RE - C02-I02.02 - Alojamento Urgente e Temporário - Exército Português».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2025: 1 296 000 EUR (um milhão, duzentos e noventa e seis mil euros);
Em 2026: 3 504 000 EUR (três milhões, quinhentos e quatro mil euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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