Portaria n.º 307/2025/2 — Aprova a bandeira heráldica a usar pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI)

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a bandeira heráldica a usar pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).

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A Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), veio estabelecer no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco e, nos n.os2 e 4, que a Direção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco a aprovar por portaria do ministro da tutela.

O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) é, nos termos do artigo 20.º, alínea b), da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, um estabelecimento de ensino da PSP, tendo, por isso, direito a brasão de armas, bandeira heráldica e selo branco.

Nos termos do artigo 25.º, alínea a), da Portaria n.º 123/2011, de 30 de março, que aprovou o Regulamento de Continências e Honras da PSP, o ISCPSI pode integrar formaturas e desfiles de forças da PSP, devendo ostentar os seus símbolos identificativos, os quais devem, também, poder integrar formaturas e desfiles com outras forças ou estabelecimentos de ensino militar ou policial.

O Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial e procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, que aprovou o Estatuto do ISCPSI, estabeleceu, no seu artigo 3.º, que o ensino superior policial compreende o ensino universitário policial e o ensino politécnico policial, sendo criada, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma, uma unidade orgânica de ensino superior politécnico, na dependência do ISCPSI, a regular por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Neste contexto, tendo em conta a necessidade de se renovar e valorizar a imagem do ISCPSI, importa proceder à criação de um símbolo que o represente heraldicamente e integre as duas dimensões do ensino que pode ministrar, o universitário e o politécnico.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova a bandeira heráldica a usar pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).

Artigo 2.º — Estandarte

O estandarte é a bandeira heráldica de desfile e constitui símbolo do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Polícia de Segurança Pública (PSP), devendo obedecer ao seguinte:

1 - Descrição e especificações:

a)

É de seda, bordado, tem a forma de um quadrado com 75 cm, em cor branca, contendo ao centro o brasão de armas do ISCPSI (figura 1);

b)

É debruado por um cordão fino de seda de ouro e de vermelho, o qual assegura a sua fixação à haste (figura 2);

c)

A haste é de madeira de castanho envernizado, com lança e conto de ouro, com 3,5 cm de diâmetro e 2,40 m de comprimento total, com 31,3 cm e 15 cm de comprimento da lança e do conto, respetivamente;

d)

O estandarte enfia na haste por uma bainha denticulada.

2 - Simbologia:

a)

O brasão

Ordenação heráldica:

Escudo - de vermelho, comum gládio à sua cor natural, tendo em chefe duas lucernas sendo a da dextra voltada, acompanhado por dois ramos de louro, nascendo em ponta tudo em ouro;

Elmo - de prata forrado a vermelho, a três quartos da dextra;

Correia - de vermelho perfilada de prata;

Paquife e virol - de vermelho e ouro, encimado pelo coronel representativo da Polícia de Segurança Pública, em ouro;

Timbre - leão nascente de ouro segurando nas patas um livro impresso;

Divisa - num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas de estilo elzevir, «VICTORIA DISCENTIUM GLORIA DOCENTIUM»;

Simbologia:

Gládio - simboliza a força do saber;

As lucernas - símbolo da ciência, e, por serem duas, a teórica e a prática;

Os ramos de louro - simbolizam a glória e a dignidade;

O livro - significa o conhecimento e a cultura;

O leão - simboliza o poder;

O ouro - significa vigor, nobreza e sabedoria;

O branco - simboliza a prata, que contém a virtude da esperança, da pureza, da humildade, vitória e felicidade.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

Figura 1

Figura 2

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