Portaria n.º 309/2025/2 — Procede à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 439/2024/2, de 28 de março de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 439/2024/2, de 28 de março de 2024.
O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras, nos anos de 2024 a 2027, através da Portaria n.º 439/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024, que permitiu o lançamento de um concurso público com vista à aquisição dos referidos serviços, pelo período de 36 meses, até ao montante de 7 162 142,93 € (sete milhões, cento e sessenta e dois mil e cento e quarenta e dois euros e noventa e três cêntimos).
Contudo, por motivos relacionados com a tramitação do procedimento de aquisição, não é possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista, o que obriga à reprogramação dos encargos, passando estes a abranger um novo ano económico.
Importa, pois, assegurar o cumprimento integral da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 439/2024/2, de 28 de março de 2024, até ao ano económico de 2028.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do prazo de execução de 36 meses e do montante máximo global da despesa autorizada.
Considerando que:
Nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
A reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial;
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 439/2024/2, de 28 de março de 2024, passando o n.º 1 a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
No ano de 2025 - 1 639 999,08 € (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2026 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2027 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2028 - 303 959,61 € (trezentos e três mil, novecentos e cinquenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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