Declaração de Retificação n.º 31/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 199/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 199/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 199/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025, respeitante ao procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador auxiliar, retifica-se que:

Onde se lê:

«Categoria e legislação aplicável:

Remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, nos termos legais em vigor; prevê-se que o contrato tenha início em novembro de 2024;

Caso o Doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades neste estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.»

deve ler-se:

«Categoria e legislação aplicável:

Remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, nos termos legais em vigor; prevê-se que o contrato tenha início em fevereiro de 2025;

Caso o Doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades neste estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.»

7 de janeiro de 2025. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo.

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