Portaria n.º 311/2025/1 — Segunda alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Segunda alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais ― FNSTFPS.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de setembro

Segunda alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.

Considerando que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, também publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2022, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, respetivamente, publicadas no BTE, n.º 1, de 8 de janeiro de 2020, n.º 1, de 8 de janeiro de 2021, e n.º 44, de 29 de novembro de 2021;

Considerando que com a emissão da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, as relações de trabalho entre trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP, sem regulamentação coletiva negocial aplicável, passaram a estar abrangidas pelas condições de trabalho previstas no referido contrato coletivo e suas alterações em vigor publicadas até 29 de novembro de 2021;

Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas - UMP adquiriu, entretanto, capacidade negocial própria com a celebração de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis às suas associadas;

Considerando, por fim, que a harmonização das condições laborais deve respeitar a diversidade organizacional e a autonomia das entidades com capacidade própria de negociação, a exclusão da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP, é condição necessária para salvaguardar a capacidade negocial desta no domínio da contratação coletiva, assegurando a coerência jurídica do sistema de relações laborais no setor social, concretamente entre as Santas Casas da Misericórdia nela filiadas;

Foi publicado no BTE, separata, n.º 9, de 14 de julho de 2025, o aviso de projeto da presente portaria, ao qual não foi deduzida oposição pelos interessados:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro

O artigo 1.º da Portaria n.º 260/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, e no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

2 - [...]

3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.»

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 271/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2022.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 4 de setembro de 2025.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).