Portaria n.º 317/2025/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Juventude e Modernização - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro, autorizou a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), na sua qualidade de Operador do Programa, a realizar a despesa no montante máximo de € 7 058 824, no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade de Género, para o período compreendido entre 2018 e 2024, nos termos do contrato-programa assinado em 5 de fevereiro de 2019, com a Unidade Nacional de Gestão, que estabeleceu uma calendarização que constitui a obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Verifica-se a necessidade de proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por aquela Resolução do Conselho de Ministros, com fundamento na prorrogação do prazo para o encerramento de alguns dos projetos cofinanciados.

Com a referida prorrogação do prazo de encerramento de projetos verificou-se, consequentemente, uma alteração do escalonamento inicialmente autorizado, sendo necessário proceder à sua alteração com vista a garantir a execução e encerramentos em 2025.

Nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria, desde que se traduza apenas no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, e conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

O Programa Conciliação e Igualdade de Género cujo reescalonamento se impõe por força da citada prorrogação do prazo de encerramento de projetos, cumpre as condições acima enunciadas.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, no uso de competência delegada pela Ministra da Juventude e Modernização na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2918/2025, de 25 de fevereiro, e ainda nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro, até ao montante global elegível de financiamento de € 7 058 824, correspondendo o montante máximo de financiamento de € 6 000 000 pelos países doadores e o montante de cofinanciamento nacional de € 1 058 824, da responsabilidade do Operador do Programa.

2 - Os encargos resultantes do contrato não ultrapassam, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Ano de 2018 - € 83 244,38;

b)

Ano de 2019 - € 2 577 266,30;

c)

Ano de 2020 - € 2 202 637,59;

d)

Ano de 2021 - € 1 548 137,57;

e)

Ano de 2022 - € 246 699,82;

f)

Ano de 2023 - € 246 699,82;

g)

Ano de 2024 - € 81 307,04;

h)

Ano de 2025 - € 72 831,48.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2025.

24 de abril de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues.

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