Portaria n.º 318/2025/1 — Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

de 23 de setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de € 14,80 por minuto, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 22 de setembro de 2025.

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