Declaração de Retificação n.º 32/2025/1 — Retifica o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal Constitucional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025 (no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025), declara-se que, na assinatura da Conselheira Mariana Canotilho, onde se lê:

«Maria Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)»

deve ler-se:

«Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)»

Lisboa, 10 de julho de 2025. - A Técnica Superior do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Paula Nóvoa.

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