Portaria n.º 323/2025/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

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Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho.

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Através da Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho, a Polícia Judiciária (PJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), no âmbito do investimento na dimensão transição digital C18-i01: Justiça económica e ambiente empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que no decorrer da execução do contrato celebrado em 30 de agosto de 2022, e dada a complexa execução técnica do mesmo, acordaram as contraentes, por mútuo acordo, nos termos do artigo 297.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, proceder à suspensão do mesmo com efeitos a 20 de dezembro de 2024;

Considerando que atualmente se verifica a necessidade de se retomar os trabalhos e proceder-se à reprogramação temporal dos encargos plurianuais assumidos até final de 2025, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho - diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR;

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho.

Artigo 2.º — Despesa e repartição de encargos

O montante máximo para a aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto ATD Core é de 5 073 700,00 € (cinco milhões, setenta e três mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a)

2023 - € 176 160,34 (cento e setenta e seis mil e cento e sessenta euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA;

b)

2024 - € 736 098,02 (setecentos e trinta e seis mil e noventa e oito euros e 2 cêntimos), ao qual acresce IVA;

c)

2025 - € 4 161 441,64 (quatro milhões, cento e sessenta e um mil e quatrocentos e quarenta e um euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas para o ano económico de 2025 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

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