Resolução da Assembleia da República n.º 33/2025 — Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística.
Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma rede nacional de residências artísticas, de forma a integrar espaços públicos e privados, articulada com programas de intercâmbio internacional.
2 - Promova a disponibilização de edifícios e espaços públicos subutilizados ou abandonados para residências artísticas, proporcionando aos artistas um espaço acessível para a realização de atividades criativas, mediante candidaturas públicas transparentes e de diferentes áreas artísticas, de forma a garantir a diversidade e inovação cultural.
3 - Reconheça essas residências artísticas como de interesse cultural, assegurando que a sua relevância seja salvaguardada em processos de urbanização.
4 - Promova o acesso dos artistas a equipamentos e recursos técnicos através de parcerias com instituições culturais, universidades e empresas privadas.
5 - Garanta a transparência e a consulta das partes interessadas em qualquer processo de transformação ou requalificação de espaços culturais.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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