Portaria n.º 332/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail de 2025 a 2028.

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é o instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

Neste âmbito, cabe-lhe assegurar a gestão técnica e operacional do serviço de correio eletrónico, de modo centralizado, aos vários parceiros que integram o MTSSS. Este serviço garante a gestão de mais de 14 mil caixas de correio eletrónicas (individuais e institucionais), sendo que qualquer indisponibilidade das referidas caixas de correio tem um grande impacto em todo o Ministério, podendo afetar mais de 11 mil utilizadores.

Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, torna-se necessário proceder à aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail.

Importa, assim, desenvolver os procedimentos necessários à celebração do referido contrato, para um período de 36 (trinta e seis) meses, cuja despesa se estima corresponder ao montante máximo global de 436 402,90 EUR (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail de 2025 a 2028, pelo prazo de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 436 402,90 EUR (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2025 - 111 725,72 EUR;

2026 - 144 300,96 EUR;

2027 - 144 300,96 EUR;

2028 - 36 075,26 EUR.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado, pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.05 - Locação de material de informática.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - 21 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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