Declaração de Retificação n.º 336/2025/2 — Retificação do Alvará (extrato) n.º 3/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Alvará (extrato) n.º 3/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Alvará (extrato) n.º 3/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025, procede-se à retificação da parte referente ao alvará de 18 de outubro de 2024.

Assim, onde se lê:

«Por alvará de 18 de outubro de 2024:

Ordem Militar de Cristo

Grã-Cruz

Juíza conselheira Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago.»

deve ler-se:

«Por alvará de 18 de outubro de 2024:

Ordem Militar de Cristo

Grã-Cruz

Procuradora-Geral Adjunta Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago.»

13 de março de 2025. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).