Portaria n.º 337/2025/2 — Autoriza a participação nacional na European Union Security and Defence Initiative in Support of West Countries in the…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a participação nacional na European Union Security and Defence Initiative in Support of West Countries in the Gulf of Guinea, em 2025.

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A relevância e o potencial económico da região do Golfo da Guiné (GoG), que compreende um conjunto significativo de países exportadores de recursos energéticos, aliada à crescente insegurança e instabilidade que se faz sentir, quer no domínio marítimo quer nas regiões setentrionais de alguns países, provocada por grupos armados terroristas, confere a esta zona do globo uma elevada importância geoestratégica para a Europa, em geral, e para Portugal, em particular.

Neste contexto de instabilidade e insegurança, que para além de afetar a segurança dos países do GoG afeta também a segurança da União Europeia (EU), o Conselho da União Europeia (CUE), em 29 de junho de 2023, aprova um conceito de gestão de crises para uma eventual parceria em matéria de segurança e defesa com os países da África Ocidental do GoG.

Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599, que estabelece, no âmbito da política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a European Union Security and Defence Initiative in Support of West Countries in the Gulf of Guinea (EU SDI GoG).

A EU SDI GoG, lançada em 11 de dezembro de 2023, através da decisão (PESC) 2023/2786 do CUE, visa apoiar o Benim, o Gana, o Togo e a Costa do Marfim a desenvolverem e reforçarem as capacidades das suas forças de segurança e defesa, por forma a responder e conter os problemas de instabilidade e insegurança provocados pelos grupos armados terroristas nas suas regiões setentrionais.

Portugal, como membro da EU, reafirma o forte compromisso com esta organização, contribuindo, em matéria de Segurança e Defesa, para o apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, integradas no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão EU SDI GoG.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, o abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EU SDI GoG, em 2025, um efetivo de um militar em funções na Projet and Coordination Cell da missão, em Bruxelas, na Bélgica, em atividades de Estado-Maior, por um período de até 12 meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que o militar que integra a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenha funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EU SDI GoG são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 126/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2025.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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