Portaria n.º 339/2025/2 — Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Somalia, em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Somalia, em 2025.

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O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou, através da Resolução 1872 (2009), de 26 de maio, os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a prestarem assistência técnica na formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.

Nesse sentido foi posteriormente adotada a Decisão 2010/96/ Política Externa de Segurança Comum (PESC), de 15 de fevereiro de 2010, do Conselho da União Europeia, que aprovou o estabelecimento de uma missão de formação militar, designada por European Union Training Mission in Somalia (EUTM Somália), com o objetivo de contribuir para uma perspetiva global e sustentável do desenvolvimento do setor da segurança na Somália, mediante o reforço das Forças de Segurança da Somália através de formação militar específica.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele país.

A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União Europeia na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto às FANS, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.

Considerando que se tem mantido a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, pela Decisão (PESC) 2024/3184, de 16 de dezembro de 2024, o Conselho da União Europeia prorrogou novamente o mandato da missão, agora até 28 de fevereiro de 2027.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM Somália.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2025, como contributo de Portugal para a EUTM Somália, um efetivo de até 4 (quatro) militares para exercerem funções no Quartel-General da missão, no International Campus em Mogadíscio, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

4 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 350/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

5 - A presente Portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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