Portaria n.º 34/2025/2 — Fica a Direção-Geral do Orçamento autorizada a celebrar contrato de aquisição de ­serviços informáticos de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Direção-Geral do Orçamento autorizada a celebrar contrato de aquisição de ­serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental).

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O sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) é um repositório de dados orçamentais e uma ferramenta de exploração dos mesmos que constitui uma ferramenta essencial aos trabalhos de análise da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e à produção de relatórios, assegurando ainda uma plataforma de acesso aos dados orçamentais, pela DGO, cidadãos e outras entidades com responsabilidades de gestão orçamental e entidades de controlo. Tendo em conta a necessidade de dispor de capacidade técnica especializada para assegurar a manutenção e evolução corrente do BIORC, torna-se necessário desenvolver procedimento pré-contratual, através de Concurso Público Internacional, com objeto principal de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC.

O procedimento dará lugar a contrato, pelo prazo de três anos e com o preço contratual máximo de 484 276,80 € a que acresce o IVA, com uma execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal, carece de prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos, do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a DGO autorizada a celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC, até ao montante de 595 660,47 €, IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:

2025 - 198 553,49 €;

2026 - 198 553,49 €;

2027 - 198 553,49 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, na classificação económica 02.02.19.B0.00 (Assistência Técnica - Software Informático), por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos da DGO.

5 - No uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego no diretor-geral do Orçamento a competência para a decisão de contratar, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas e a outorga do contrato relativo à aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC, a realizar pela referida Direção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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