Portaria n.º 340/2025/2 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar um efetivo de militares para a…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar um efetivo de militares para a Kosovo Force, em 2025.

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Em 10 de junho de 1999, através da Resolução 1244 (1999), do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação do Kosovo, os Estados-Membros e as organizações internacionais foram autorizados a estabelecer a presença de segurança internacional no Kosovo, com substancial participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Neste sentido, a NATO estabeleceu uma missão denominada Kosovo Force (KFOR), a fim de cooperar e apoiar as Nações Unidas, a União Europeia e outras organizações internacionais no desenvolvimento de um Kosovo estável, democrático, multiétnico e pacífico.

Ao longo do tempo, e à medida que a situação no Kosovo tem vindo a melhorar, a KFOR tem adaptado a postura da sua Força em face das necessidades, encontrando-se atualmente implantada nos Balcãs para cumprir o desiderato da missão que visa alcançar um ambiente seguro e estável, em especial, a liberdade de circulação para todos os cidadãos no Kosovo.

Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, e, face às solicitações desta Organização internacional, participa na missão KFOR.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão KFOR.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável com financiamento assegurado sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Kosovo Force (KFOR) da NATO, em 2025, um efetivo de até 2 (dois) militares em funções de Estado-Maior, 1 (um) no Quartel-General da KFOR e 1 (um) militar na estrutura do NATO Advisory and Liaison Teampor um período de até 12 (doze) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na KFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 591/2024, de 5 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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