Portaria n.º 343/2025/2 — Autoriza a participação portuguesa na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a participação portuguesa na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, em 2025.

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O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reforçando o compromisso com o processo de paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «Acordo Final para Pôr Fim ao Conflito e Construir uma Paz Estável e Duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (UNVMC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.

Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou a Resolução 2754 (2024), de 30 de outubro de 2024, prorrogando novamente o mandato da UNVMC até 31 de outubro de 2025.

Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a sua participação na UNVMC.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na UNVMC.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a UNVMC, em 2025, um efetivo de até dois militares, até 31 de outubro de 2025.

2 - Determinar que, caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da UNVMC, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na UNVMC são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 363/2024, de 28 de fevereiro de 2024.

6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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