Portaria n.º 345/2025/2 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de reabilitação/requalificação…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de reabilitação/requalificação do Teatro Camões.

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No âmbito do investimento «RE-C04-i02 - Património cultural» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está prevista a implementação da medida «C04-i02-m02 - Requalificação dos teatros nacionais», na qual se integra a requalificação do Teatro Camões, tendo sido objeto de contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, na qualidade de beneficiário intermediário.

Nessa sequência, para concretizar o investimento, foi contratualizado entre o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), na qualidade de beneficiário final, e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, a concessão de apoio financeiro, destinado a financiar a realização do projeto de investimento de requalificação do Teatro Camões, enquadrado no investimento PRR-C04-i02.

O procedimento contratual para a realização da empreitada foi lançado em 2023, tendo sido objeto de autorização de despesa e de encargos plurianuais pelo conselho de administração, conferida nos termos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no montante de 3 515 500 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes contratuais várias, entre as quais a necessidade de realização de trabalhos complementares identificadas no decorrer da execução da empreitada e a revisão de preços nos termos legalmente estabelecidos, não é possível o cumprimento da execução financeira no escalonamento e montante inicialmente previstos na autorização de despesa e encargos plurianuais do conselho de administração, de 15 de junho de 2023, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação dos encargos orçamentais, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e respetivos aditamentos.

A competência para a reprogramação dos encargos plurianuais afere-se, por remissão do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, pelo previsto no artigo 5.º do mesmo diploma, o que significa, atento o montante em causa, que passou a enquadrar-se na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, exigindo, por conseguinte, autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do aludido diploma legal, a autorização de assunção e de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do Teatro Camões e previamente autorizados por decisão do respetivo conselho de administração, assumindo encargos orçamentais até ao montante máximo de 3 892 293 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023: 175 000 €;

2024: 3 473 815 €;

2025: 243 468 €.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do OPART, E. P. E.

4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de maio de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

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