Declaração de Retificação n.º 348/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 3409/2025, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3409/2025, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025.
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 3409/2025, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, retifica-se que onde se lê:
«I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:
[...]
5 - No Subdiretor-Geral, Fernando António da Silva Campos Pereira,
5.1 - As competências ao nível central, regional e local, para as áreas de gestão do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais de Consumo e do Imposto Sobre Veículos, designadamente, para:
[...]
Decidir sobre os pedidos de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), ao abrigo da alínea c), no que se refere às embarcações de pesca e aquicultura, da alínea l) do n.º 1, das alíneas a), c), e) e f) do n.º 2, ambos do artigo 89.º e, ainda, das alíneas a), c) e f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);
[...]»
deve ler-se:
«I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:
[...]
5 - No subdiretor-geral, Fernando António da Silva Campos Pereira:
5.1 - As competências ao nível central, regional e local, para as áreas de gestão do imposto sobre o valor acrescentado, impostos especiais de consumo e do imposto sobre veículos, designadamente, para:
[...]
Decidir sobre os pedidos de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), ao abrigo da alínea c), no que se refere às embarcações de pesca e aquicultura, da alínea f) do n.º 1, das alíneas a), c), e) e f) do n.º 2, ambos do artigo 89.º e, ainda, das alíneas a), c) e f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);
[...]»
26 de março de 2025. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha Marques.
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