Declaração de Retificação n.º 35/2025/1 — Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo I, em «Limites às elegibilidades», ponto 2, onde se lê:
«2 - O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 3 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;»
deve ler-se:
«2 - O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 4 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;»
Secretaria-Geral do Governo, 25 de julho de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
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