Declaração de Retificação n.º 351/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025.

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Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual e, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, saiu com a seguinte exatidão, que assim se retifica:

Assim, onde se lê:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo as vagas disponíveis do médico de família (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.»

deve ler-se

«Artigo 4.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo com as vagas disponíveis do médico de família (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.»

Onde se lê:

«Artigo 7.º

[...]

As referências feitas, nomeadamente em orientações da ACSS, I. P., ao despacho previsto no número anterior, consideram-se feitas ao presente despacho na parte relativa à matéria a que respeita.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

[...]

As referências feitas ao Despacho n.º 1668/2023, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, nomeadamente em orientações da ACSS, I. P., consideram-se feitas ao presente despacho na parte relativa à matéria a que este respeita.»

1 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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