Portaria n.º 357/2025/2 — Fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-21
Última atualização 2025-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-07-16, Declaração de Retificação n.º 644/2025/2 — Declara sem efeito a publicação das Portarias …

Fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental.

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O Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, procedeu à reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e aprovou a respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

O mencionado decreto-lei prevê que a organização interna da ETF obedece a um modelo estrutural misto, sendo o modelo de estrutura matricial aplicável, designadamente, nas áreas respeitantes à função acionista das empresas do setor empresarial do Estado e à atividade da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP). Mais estabelece aquele decreto-lei que, nestas duas áreas, são constituídas equipas compostas por consultores, cujas dotações são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 12.º e no n.º 11 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental.

Artigo 2.º — Dotações de consultores da ETF

1 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, a dotação máxima de consultores é fixada em 18, sendo 8 de nível 1, 6 de nível 2 e 4 de nível 3.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, a dotação máxima de consultores é fixada em 15, sendo 4 de nível 1, 6 de nível 2 e 5 de nível 3.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2025.

14 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

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