Portaria n.º 358/2025/2 — Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à reprogramação dos encargos relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à reprogramação dos encargos relativos à contratação de serviços de digitalização e armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.

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No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) está a desenvolver a medida C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património, aprovada pelo contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), celebrado no dia 21 de outubro de 2021, e nos termos da Orientação Técnica (OT) n.º 2/C04-i01/2021 do GEPAC, aprovada pelo Beneficiário Intermediário e publicada em 28 de dezembro de 2021, visando contribuir para a concretização do incremento da taxa de digitalização de obras artísticas e de património cultural em Portugal, o que permitirá melhorar a experiência do público e assegurar a preservação futura de obras de arte e de património cultural.

Através da Portaria n.º 366/2022, de 11 de março, a DGLAB foi autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços de digitalização e armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), até ao montante máximo de 7 214 380,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos 2022 e 2025.

Nesse sentido, as vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação dos quatro contratos em vigor originaram uma maior morosidade na conclusão dos procedimentos administrativos, bem como a necessária submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Em termos complementares, após tramitação de três procedimentos pré-contratuais, por concurso público com publicitação no JOUE/DR, para o Lote B (Arquivo Distrital de Beja, Arquivo Distrital de Portalegre, Arquivo Distrital de Faro e Arquivo Distrital de Évora), não foi possível celebrar contrato, estando a DGLAB a ultimar o lançamento de novo procedimento.

Nesse contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados através da portaria acima identificada, por forma a contemplar na programação o ano de 2026 inicialmente não previsto e como tal não autorizado.

Por conseguinte, nos termos do disposto nos n.os8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Acresce que nos termos do n.º 10 do referido artigo a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e ainda com o disposto nos n.os8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização de 18 552 500 imagens estimados em 5 544 487,00 €, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2023 - 71 137,29 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2024 - 722 988,05 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2025 - 2 342.082,00 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;

d)

Ano de 2026 - 2 408 279,66 €, acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Fica a DGLAB autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), estimados em 1 319 938,00 €, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2023 - 839 480,56 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2024 - 380 142,15 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2025 - 100 315,29 €, acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas nos n.os1 e 2 para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGLAB, com financiamento de fundos europeus, designadamente do Plano de Recuperação e Resiliência.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de maio de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

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