Portaria n.º 359/2025/2 — Procede à autorização da despesa com a aquisição de serviços referentes à Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à autorização da despesa com a aquisição de serviços referentes à Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

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Através da Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, para o período de 2022 a 2024, no âmbito do investimento C08 -i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo - Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o procedimento pré-contratual sofreu vicissitudes que impediram que o contrato tivesse a execução no ano 2022 e que a proposta adjudicada foi de valor inferior ao montante inicialmente autorizado, a Portaria n.º 213/2023, de 11 de maio, reduziu o valor global do encargo e procedeu ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho.

Atenta a necessidade de dar sequência à ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, torna-se necessário autorizar o aumento de despesa daí decorrente e proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual, para o adaptar à execução realizada e prevista para o contrato.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à autorização da despesa decorrente da ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

Artigo 2.º — Despesa e repartição de encargos

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da ordenação de serviços complementares, no montante máximo de € 936 320,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte euros), ao contrato referente ao procedimento de contratação pública com a referência CPI 11/2022/UCMJ - Serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

2 - O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de € 4 697 050,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a)

2023: € 573 298,00 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

2024: € 1 921 797,50 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

2025: € 2 201 954,50 (dois milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º — Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 5.º — Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

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