Portaria n.º 36-A/2025/1 — Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de…
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Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
de 13 de fevereiro
A Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
No sentido de melhorar a operacionalização das intervenções do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», importa alterar a referida portaria ao nível dos procedimentos, no que concerne à declaração de existências e ao projeto de investigação plurianual, para efeitos de candidaturas.
Adicionalmente, tendo em conta a produção de efeitos daPortaria n.º 349/2024/1, de 20 de dezembro, e a data de abertura de candidaturas, constata-se a necessidade de prorrogar o prazo final do período de candidaturas para o ano apícola 2026 até ao dia 3 de março de 2025.
Assim:
Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 5.º da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Para efeitos dos n.os3 e 4, apenas se consideram as colmeias afetas a apiários inscritos que constem da declaração de existências do Sistema Nacional de Identificação, Registo e Movimentação Animal (SNIRA), que precede o período de apresentação das candidaturas e respetivas alterações registadas até ao dia anterior ao início do período das candidaturas.»
Artigo 3.º — Alteração ao anexo iv da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro
O anexo iv da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV
[...]
1 - [...]
2 - [...]
PA, valoriza a continuidade de projetos de investigação aplicada do programa apícola nacional do ano anterior, que tenham cumprido a respetiva execução;
[...]
[...]
[...]
[...]
3 - [...]»
Artigo 4.º — Disposições transitórias
1 - A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola 2026, inclusive.
2 - Em derrogação do disposto no n.º 3 do artigo 57.º, o período de apresentação das candidaturas, para o ano apícola 2026, decorre até dia 3 de março de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de fevereiro de 2025.
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