Declaração de Retificação n.º 361/2025/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 8186/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 8186/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025.
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento conducente à ocupação de postos de trabalho de enfermeiros gestores, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. (m/f) - Declaração de retificação.
O Aviso (extrato) n.º 8186/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025, e, no mesmo dia, de forma integral, publicado na página da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., e na Bolsa de Emprego Público (BEP), contém uma omissão, que se esclarece com a seguinte declaração de retificação:
1 - Onde se lê:
«8 - Requisitos de admissão: serão aceites apenas candidatos que cumpram os requisitos de admissão previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09 e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22/09 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, conjugado com o estabelecido nos números 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, conforme consta do ponto 7 das atas n.º 1.
O procedimento concursal realiza-se, nos termos acima enunciados, para as seguintes referências:
Ref.ª A: Enfermeiro Gestor para as áreas cirúrgicas;
Ref.ª B: Enfermeiro Gestor para as áreas críticas;
Ref.ª C: Enfermeiro Gestor para as áreas médicas;
Ref.ª D: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde infantil e pediátrica;
Ref.ª E: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde mental e psiquiátrica;
Ref.ª F: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde materna e obstétrica.»
deve ler-se:
«8 - Requisitos de admissão: serão aceites apenas candidatos que cumpram os requisitos de admissão previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09 e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22/09 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, conjugado com o estabelecido nos números 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, conforme consta do ponto 7 das atas n.º 1.
O procedimento concursal realiza-se, nos termos acima enunciados, para as seguintes referências:
Ref.ª A: Enfermeiro Gestor para as áreas cirúrgicas - Enfermeiro Gestor - serviços de áreas Cirúrgicos - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores das especialidades em enfermagem Médico-Cirúrgica e de Enfermagem de Reabilitação.
Ref.ª B: Enfermeiro Gestor para as áreas críticas - Enfermeiro Gestor - serviços de Áreas Críticas (Serviços de Cuidados Intensivos, Serviços de Cuidados Intermédios, Blocos Operatórios, Urgências Polivalentes de Adultos e Serviço de Prevenção de Controlo de Infeções e de Resistência aos Antibióticos) - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Ref.ª C: Enfermeiro Gestor para as áreas médicas - Enfermeiro Gestor - serviços de áreas Médicas - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores das especialidades em enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem de Reabilitação e de enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Ref.ª D: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde infantil e pediátrica - Enfermeiro Gestor - serviços da área da Saúde Infantil e Pediátrica - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Ref.ª E: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde mental e psiquiátrica - Enfermeiro Gestor - serviços da área da Saúde Mental e Psiquiátrica - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade em enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Ref.ª F: Enfermeiro Gestor para as áreas de saúde materna e obstétrica - Enfermeiro Gestor - serviços da área da Saúde Materna e Obstétrica - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade em enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.»
2 - O prazo para apresentação de (novas) candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação da presente declaração retificativa no Diário da República.
3 - Todas as candidaturas submetidas até à presente data que não cumpram com o disposto exigido na presente publicação, serão anuladas.
4 - Todas as candidaturas submetidas até à presente data que cumpram com o disposto exigido na presente publicação, serão aceites.
3 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Carlos Gante, administrador hospitalar.
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