Portaria n.º 361/2025/1 — Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
de 17 de outubro
A Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, veio regulamentar o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
No entanto, após consolidação da informação relativa às áreas ardidas e afetadas por estes incêndios rurais, e tendo já por base informação proveniente de deteção remota sem distorções, devido à inexistência de fumo ou nuvens, complementada com verificações no terreno, verificou-se a necessidade de proceder ao alargamento, de forma a incluir novos beneficiários que se encontram em condições idênticas às já previstas, assegurando maior abrangência e equidade no acesso aos apoios.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º e nos n.os2 e 3 do artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro
O artigo 3.º do anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Entidades gestoras de zonas de caça nacionais (ZCN).»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de outubro de 2025.
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