Portaria n.º 361-A/2025/2 — Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

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As escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação constituem um instrumento privilegiado de cooperação e de aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua e revestem um papel inquestionável na promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas no mundo, devendo a importância que assumem traduzir-se na sua dotação dos meios humanos adequados para garantir a qualidade do ensino nelas ministrado.

Resulta do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, que regula os concursos destinados à seleção e ao recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, que a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de concurso interno, de concurso externo e de concursos para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, visando os concursos interno e externo a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das referidas escolas.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as vagas para os concursos interno e externo são fixadas, por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2025-2026, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades permanentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, bem como a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo e, ainda, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 2.º — Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Extinção de vagas

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Vagas a preencher pelo concurso interno

Concurso interno Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento
Estabelecimento de ensino 100 110 120 200 210 220 230 240 250 260 290 300 310 320 330 340 350 360 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 910 920 930 Total
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa 5 12 0 2 2 2 3 2 3 1 0 5 0 1 2 0 0 0 4 0 2 1 5 4 3 0 0 2 0 2 1 3 4 0 0 71
Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa 2 17 0 1 0 1 2 1 1 0 0 3 0 1 1 0 0 0 1 0 2 0 3 3 2 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 45
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa 0 17 1 1 0 1 0 1 1 1 0 5 0 0 3 0 0 0 2 1 2 0 3 5 4 0 0 1 0 0 0 2 2 0 0 53
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa 4 24 1 0 0 1 0 0 1 0 8 0 0 3 0 0 0 1 1 3 0 4 5 6 1 0 2 0 3 0 3 7 0 0 78
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa 0 4 0 0 1 1 1 1 0 1 0 2 0 1 4 0 0 0 0 1 1 1 4 1 2 0 0 2 0 2 0 2 1 0 0 33
Total 11 74 1 5 3 5 7 5 5 4 0 23 0 3 13 0 0 0 8 3 10 2 19 18 17 1 0 9 0 7 1 11 15 0 0 280

ANEXO II — (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Vagas a preencher pelo concurso externo

Estabelecimento de ensino 100 110 200 220 230 240 300 400 410 420 510 520 600 620 Total
Concurso externo Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa 1 1
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa 5 6 2 1 1 3 1 1 1 1 2 1 25
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa 2 1 2 1 6
Total 7 7 2 1 1 1 3 2 1 1 1 1 2 2 32

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