Portaria n.º 364/2025/2 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

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A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando novas regras de reafetação de competências e recursos do então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em matéria de atribuições de natureza policial, passou a ser responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) assegurar o fornecimento de refeições confecionadas a pessoas que devam permanecer instaladas, a aguardar diligências processuais, em áreas afetas à segurança aeroportuária e às atribuições de controlo fronteiriço, nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, nos termos da lei.

O encargo orçamental decorrente da contratação para a aquisição em apreço, para o ano económico de 2026, tem o valor global de 1 485 604,75 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo à necessidade de assegurar uma continuidade na prestação do fornecimento de refeições pré-confecionadas nas referidas áreas sob alçada de responsabilidade da PSP e aos prazos necessários para a tramitação contratual e pré-contratual.

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela;

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo 1 485 604,75 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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