Declaração de Retificação n.º 367/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 4220/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 4220/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, medicante pedido da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 4220/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 3 onde se lê:
«3 - É ainda delegada no diretor executivo do SNS, com faculdade de subdelegação nos órgãos máximos de gestão das entidades do SNS, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados, a acrescer aos referidos no n.º 1, até perfazer a quota máxima fixada no Despacho n.º 2486/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.»
deve ler-se:
«3 - É ainda delegada no diretor executivo do SNS, com faculdade de subdelegação nos órgãos máximos de gestão das entidades do SNS, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados, a acrescer aos referidos no n.º 1, até perfazer a quota máxima fixada no Despacho n.º 3895/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025.»
4 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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