Portaria n.º 368/2025/1 — Aprova o programa de formação especializada em medicina de urgência e emergência

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o programa de formação especializada em medicina de urgência e emergência.

Histórico de alterações JSON API
Procedimento Número
Acesso vascular arterial periférico (radial, cubital) 20
Acesso vascular venoso periférico 40
Acesso vascular venosos central - jugular interna (ecoguiado/referencias anatómicas) 20
Acesso vascular venosos central - subclávia (ecoguiado/referencias anatómicas) 10
Algaliação 10
Artrocentese diagnóstica 5
Cistostomia urgente por dificuldade de algaliação 3
Colocação de acesso intraósseo 5
Colocação de dreno torácico 10
Colocação de pás de pacemaker-externo e respetivo início de funcionamento 5
Colocação de ventilação não invasiva e respetivo início de funcionamento 10
Controlo de crise convulsiva generalizada tónico-clónica 5
Cricotirotomia (Kit FRONT OF THE NECK) 3
Drenagem de abcesso cutâneo 5
Drenagem de pneumotórax hipertensivo (por exemplo com cânula venosa periférica) 5
Ecografia FAST 10
Ecografia pulmonar (diagnostico diferencial derrame pleural VS pneumotórax) 5
Eletrocardiograma de 12 derivações 10
Estabilização pélvica (cinta) 5
Exame vaginal (i.e.: remoção corpos estranhos, hemorragia, sinais de violência sexual) 5
Gasimetria arterial 40
Gestão da transfusão de produtos sanguíneos 5
Gestão do doente em crise psicótica (doente com comportamento agressivo) 5
Gestão do doente queimado (> 10 % área corpo) 5
Identificação de indicadores de maus-tratos (na criança) 5
Identificação de indicadores de maus-tratos (no adulto) 5
Identificação/avaliação de trabalho de parto 5
Imobilização óssea urgente de fraturas de ossos longos 5
Intubação naso/oro-gástrica 10
Intubação orotraqueal com laringoscópio 20
Intubação orotraqueal com videolaringoscopio 20
Lavagem ocular e analgesia tópica 10
Manobra de Epley (vertigem) 3
Manobra de Manobra de Dix-Hallpike (vertigem) 3
Medição de tensão ocular 10
Medidas de proteção ocular 5
Observação de fundo ocular 5
Observação ouvido por otoscopia 20
Pericardiocentese 5
Punção lombar (colheita de liquor) 15
Realização de sedação/analgesia fora do bloco operatório 5
Realização de tala/aparelho gessado membro inferior 20
Realização de tala/aparelho gessado membro superior 20
Reanimação do recém-nascido 5
Reconhecimento/gestão de emergências obstétricas (prolapso do cordão, parto iminente, outras) 5
Redução de fratura ou luxação (membro superior e inferior) sem critérios de gravidade (exposição ou lesão vascular) 10 (5+5)
Redução de parafimose 5
Redução de torção do testículo 5
Redução hérnia inguinal/umbilical 5
Remoção de corpo estranho (nariz, ouvido, faringe, laringe) 8
Remoção de corpo estranho ocular 10
Sutura simples 30
Sutura simples (face) 10
Técnicas de tratamento e gestão de feridas 10
Toque retal (patologia colo-proctológica, prostatite) 10
Tração esquelética simples 5
Transporte de doente com score superior a 6 pontos (Guia Transporte Doente Crítico) 10

6.2 - Em situações excecionais, pode ser aceitável o não cumprimento devidamente justificado dos valores recomendados, desde que derrogados em favor de outro procedimento do quadro acima apresentado.

7 - Serviço de urgência.

7.1 - A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve respeitar o previsto no Regime Jurídico do Internato Médico previsto no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.

8 - Avaliação final de internato médico.

8.1 - A avaliação final do internato médico, de acordo com a legislação em vigor, compreende três provas: prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica.

8.2 - A Ordem dos Médicos publicará, sempre que necessário, no respetivo site as recomendações de pormenor julgadas úteis, de acordo com a evolução técnica da especialidade.

8.3 - Sem prejuízo do ponto anterior, a avaliação na prova de discussão curricular é realizada pela aplicação de uma grelha, elaborada, para esse fim, pela Ordem dos Médicos e publicitada no site do Colégio da Especialidade, após aprovação pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos.

8.4 - A classificação final ponderada dos estágios (ou da avaliação contínua) tem um peso de 45 % na classificação da prova curricular.

9 - Subsidiariedade

Eventuais omissões ou questões não expressamente previstas na presente portaria serão dirimidas nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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