Portaria n.º 368/2025/1 — Aprova o programa de formação especializada em medicina de urgência e emergência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o programa de formação especializada em medicina de urgência e emergência.
| Procedimento | Número |
|---|---|
| Acesso vascular arterial periférico (radial, cubital) | 20 |
| Acesso vascular venoso periférico | 40 |
| Acesso vascular venosos central - jugular interna (ecoguiado/referencias anatómicas) | 20 |
| Acesso vascular venosos central - subclávia (ecoguiado/referencias anatómicas) | 10 |
| Algaliação | 10 |
| Artrocentese diagnóstica | 5 |
| Cistostomia urgente por dificuldade de algaliação | 3 |
| Colocação de acesso intraósseo | 5 |
| Colocação de dreno torácico | 10 |
| Colocação de pás de pacemaker-externo e respetivo início de funcionamento | 5 |
| Colocação de ventilação não invasiva e respetivo início de funcionamento | 10 |
| Controlo de crise convulsiva generalizada tónico-clónica | 5 |
| Cricotirotomia (Kit FRONT OF THE NECK) | 3 |
| Drenagem de abcesso cutâneo | 5 |
| Drenagem de pneumotórax hipertensivo (por exemplo com cânula venosa periférica) | 5 |
| Ecografia FAST | 10 |
| Ecografia pulmonar (diagnostico diferencial derrame pleural VS pneumotórax) | 5 |
| Eletrocardiograma de 12 derivações | 10 |
| Estabilização pélvica (cinta) | 5 |
| Exame vaginal (i.e.: remoção corpos estranhos, hemorragia, sinais de violência sexual) | 5 |
| Gasimetria arterial | 40 |
| Gestão da transfusão de produtos sanguíneos | 5 |
| Gestão do doente em crise psicótica (doente com comportamento agressivo) | 5 |
| Gestão do doente queimado (> 10 % área corpo) | 5 |
| Identificação de indicadores de maus-tratos (na criança) | 5 |
| Identificação de indicadores de maus-tratos (no adulto) | 5 |
| Identificação/avaliação de trabalho de parto | 5 |
| Imobilização óssea urgente de fraturas de ossos longos | 5 |
| Intubação naso/oro-gástrica | 10 |
| Intubação orotraqueal com laringoscópio | 20 |
| Intubação orotraqueal com videolaringoscopio | 20 |
| Lavagem ocular e analgesia tópica | 10 |
| Manobra de Epley (vertigem) | 3 |
| Manobra de Manobra de Dix-Hallpike (vertigem) | 3 |
| Medição de tensão ocular | 10 |
| Medidas de proteção ocular | 5 |
| Observação de fundo ocular | 5 |
| Observação ouvido por otoscopia | 20 |
| Pericardiocentese | 5 |
| Punção lombar (colheita de liquor) | 15 |
| Realização de sedação/analgesia fora do bloco operatório | 5 |
| Realização de tala/aparelho gessado membro inferior | 20 |
| Realização de tala/aparelho gessado membro superior | 20 |
| Reanimação do recém-nascido | 5 |
| Reconhecimento/gestão de emergências obstétricas (prolapso do cordão, parto iminente, outras) | 5 |
| Redução de fratura ou luxação (membro superior e inferior) sem critérios de gravidade (exposição ou lesão vascular) | 10 (5+5) |
| Redução de parafimose | 5 |
| Redução de torção do testículo | 5 |
| Redução hérnia inguinal/umbilical | 5 |
| Remoção de corpo estranho (nariz, ouvido, faringe, laringe) | 8 |
| Remoção de corpo estranho ocular | 10 |
| Sutura simples | 30 |
| Sutura simples (face) | 10 |
| Técnicas de tratamento e gestão de feridas | 10 |
| Toque retal (patologia colo-proctológica, prostatite) | 10 |
| Tração esquelética simples | 5 |
| Transporte de doente com score superior a 6 pontos (Guia Transporte Doente Crítico) | 10 |
6.2 - Em situações excecionais, pode ser aceitável o não cumprimento devidamente justificado dos valores recomendados, desde que derrogados em favor de outro procedimento do quadro acima apresentado.
7 - Serviço de urgência.
7.1 - A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve respeitar o previsto no Regime Jurídico do Internato Médico previsto no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
8 - Avaliação final de internato médico.
8.1 - A avaliação final do internato médico, de acordo com a legislação em vigor, compreende três provas: prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica.
8.2 - A Ordem dos Médicos publicará, sempre que necessário, no respetivo site as recomendações de pormenor julgadas úteis, de acordo com a evolução técnica da especialidade.
8.3 - Sem prejuízo do ponto anterior, a avaliação na prova de discussão curricular é realizada pela aplicação de uma grelha, elaborada, para esse fim, pela Ordem dos Médicos e publicitada no site do Colégio da Especialidade, após aprovação pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos.
8.4 - A classificação final ponderada dos estágios (ou da avaliação contínua) tem um peso de 45 % na classificação da prova curricular.
9 - Subsidiariedade
Eventuais omissões ou questões não expressamente previstas na presente portaria serão dirimidas nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico.
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