Declaração de Retificação n.º 377/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 3918/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3918/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 3918/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Cria o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS).»
deve ler-se:
«Cria o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS).»
2 - No preâmbulo, onde se lê:
«Neste contexto, impõe-se a substituição do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) e do Sistema Integrado de Gestão Inscritos para Cirurgia (SIGIC), pelo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), bem como a integração de outros sistemas essenciais, nomeadamente a visão clínica integrada, para a partilha de informação, e o sistema cuidados de saúde (S3) para a gestão dos processos clínicos e administrativos, assegurando uma abordagem mais integrada e eficiente na gestão do acesso aos cuidados de saúde.»
deve ler-se:
«Neste contexto, impõe-se a substituição do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) e do Sistema Integrado de Gestão Inscritos para Cirurgia (SIGIC), pelo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), bem como a integração de outros sistemas essenciais, nomeadamente a visão clínica integrada, para a partilha de informação, e o sistema cuidados de saúde (S3) para a gestão dos processos clínicos e administrativos, assegurando uma abordagem mais integrada e eficiente na gestão do acesso aos cuidados de saúde.»
3 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - É criado o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), tendo como missão coordenar a transição para o SINACC, garantindo a implementação dos novos processos de gestão do acesso a consultas hospitalares, cirurgias e procedimentos terapêuticos no SNS.»
deve ler-se:
«1 - É criado o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), tendo como missão coordenar a transição para o SINACC, garantindo a implementação dos novos processos de gestão do acesso a consultas hospitalares, cirurgias e procedimentos terapêuticos no SNS.»
9 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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