Portaria n.º 379/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª Classe, ao técnico superior Eugénio dos Santos Rodrigues
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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª Classe, ao técnico superior Eugénio dos Santos Rodrigues.
Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), o licenciado em Psicologia Eugénio dos Santos Rodrigues, pelo extraordinário desempenho, relevantes qualidades pessoais evidenciadas e pelos serviços de reconhecido e elevado mérito prestados ao Centro de Apoio Social de Oeiras e ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Em 4 de abril de 2016, iniciou funções na Unidade de Psicologia do Serviço de Apoio Médico do Centro de Apoio Social de Oeiras, tendo, desde muito cedo, demonstrado possuir uma personalidade determinada e competências imprescindíveis ao exercício das funções de psicólogo. A estas alia uma esmerada educação, amplamente reconhecida, extrema lealdade, discrição, elevado espírito de cooperação e notável capacidade de trabalho, qualidades que, desde então, o têm destacado como um profissional de excelência.
No exercício das suas funções nas áreas da Psicologia e da Neuropsicologia, revelou sempre notável capacidade de organização, planeamento e preparação das suas intervenções clínicas. Executou com elevada competência técnico-profissional, e com um profundo sentido de serviço público, os atendimentos individuais e em grupo aos utentes que recorrem à Unidade de Psicologia. Nas suas intervenções, demonstrou continuamente grande competência de escuta ativa e elevada segurança na forma como ajudou os utentes a compreenderem as suas dificuldades e limitações. Importa igualmente destacar a sua aptidão para lidar com questões específicas do envelhecimento, tais como a saúde mental, solidão, luto, e as dificuldades de adaptação a mudanças físicas e emocionais. Demonstrou ainda grande capacidade de integração em equipas multidisciplinares, fator essencial para o êxito das avaliações e intervenções clínicas realizadas.
Adicionalmente, sobressai a forma metódica e altamente eficaz como assegurou a supervisão dos estágios académicos de estudantes de Psicologia, no âmbito de protocolos estabelecidos com diversas universidades. Disponibilizou, para tal, inúmeras horas do seu tempo pessoal, proporcionando aos estagiários bases práticas nas áreas da intervenção neuropsicológica e psicológica, com resultados muito positivos na sua formação e na imagem institucional do Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Face ao exposto, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho e as excecionais qualidades pessoais e humanas do psicólogo Eugénio dos Santos Rodrigues, evidenciadas ao longo dos últimos nove anos, que o qualificam como um profissional de elevada craveira e exemplo de dedicação ao serviço e à causa pública. Os serviços por si prestados contribuíram de forma significativa para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao técnico superior Eugénio dos Santos Rodrigues.
21 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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