Declaração de Retificação n.º 38/2025/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea b) do n.º 11 do artigo 26.º, onde se lê:

«b) Conselho Nacional da Juventude;»

deve ler-se:

«b) Conselho Consultivo da Juventude;»

Secretaria-Geral do Governo, 18 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

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