Portaria n.º 384/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de requalificação do Centro de Saúde de Pinhel.

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULS Guarda, E. P. E.) contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.08 - Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à empreitada de requalificação do Centro de Saúde de Pinhel.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a ULS Guarda, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de (euro) 876 781,93 EUR (oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e um euros e noventa e três cêntimos) com IVA Incluído, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a ULS Guarda, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de (euro) 712 830,84 EUR (setecentos e doze mil, oitocentos e trinta euros e oitenta e quatro cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:

Em 2025: (euro) 590 879,62 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 121 951,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Determinar que os encargos referidos no n.º 2 são financiados pelo PRR no montante global de 254 934,00 EUR e por recursos próprios da ULS Guarda, E. P. E., no valor de 457 896,84 EUR a que acresce IVA à taxa Legal em vigor, conforme adenda ao contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a ULS Guarda, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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