Portaria n.º 385/2025/2 — Autoriza a ADENE ― Agência para a Energia a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a ADENE ― Agência para a Energia a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 332/2024, de 22 de fevereiro.
A Portaria n.º 332/2024, de 22 de fevereiro, autorizou a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de operação, suporte e manutenção evolutiva da plataforma eletrónica logística designada Portal OLMC - Portal Operador Logístico de Mudança de Comercializador, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante de 2 558 000,01 € (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o montante do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Verificando-se não ter sido executado financeiramente o encargo no escalonamento previsto, não tendo existido qualquer execução financeira no ano económico de 2024, solicitou a ADENE autorização para a reprogramação do referido encargo, para os anos de 2025 a 2028, com vista a ajustá-lo ao período estimado de execução do contrato.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13.º-A/2025, de 10 de março, a referida reprogramação de encargos plurianuais, por estarem já previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, dado que não se pretende ultrapassar o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e nem o valor total da despesa autorizada, e que o alargamento temporal da despesa não excede um ano económico.
A reprogramação pretendida foi objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se referem o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o n.º 10 do referido artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13.º-A/2025, de 10 de março, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 3495-B/2025, de 24 de fevereiro de 2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1 - Fica a ADENE autorizada a proceder à reprogramação, nos anos de 2025 a 2028, dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 332/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, que não podem exceder, nos respetivos anos económicos, os seguintes montantes, aos quais acresce, quando aplicável, o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Em 2025, 418 500 €;
Em 2026, 852 000 €;
Em 2027, 852 000 €;
Em 2028, 435 500 €.
2 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano económico anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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