Declaração de Retificação n.º 39/2025/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto»), no artigo 3.º, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
[...]
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[...]
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[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
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[...]
[...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
ii) [...]
jj) [...]
kk) [...]
ll) [...]
mm) [...]
nn) [...]
oo) [...]
pp) [...]
qq) [...]
rr) [...]
ss) [...]
tt) [...]
uu) […]
vv) [...]
ww) [...]
xx) [...]
yy) [...]
zz) [...]
aaa) [...]
bbb) [...]
ccc) [...]
ddd) [...]
eee) [...]
fff) [...]
ggg) ‘Substâncias perigosas’, substâncias ou misturas na aceção do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
hhh) [...]
iii) [...]
jjj) [...]
kkk) [...]
lll) [...]
mmm) [...]
nnn) [...]»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[…]
[…]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
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aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
ii) [...]
jj) [...]
kk) [...]
ll) [...]
mm) [...]
nn) [...]
oo) [...]
pp) [...]
qq) [...]
rr) [...]
ss) [...]
tt) [...]
uu) [...]
vv) [...]
ww) [...]
xx) [...]
yy) [...]
zz) [...]
aaa) [...]
bbb) [...]
ccc) [...]
ddd) [...]
eee) [...]
fff) [...]
ggg) ‘Substâncias perigosas’, substâncias ou misturas na aceção do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
hhh) [...]
iii) [...]
jjj) [...]
kkk) [...]
lll) [...]
mmm) [...]
nnn) [...]
ooo) [...]»
Secretaria-Geral do Governo, 18 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
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