Portaria n.º 390/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m» nomeadamente, os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m»;

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e seguintes;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 28 025 300 (vinte e oito milhões, vinte e cinco mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, e com financiamento máximo nacional de 72 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025 - € 1 633 300;

Em 2026 - € 7 070 260,92;

Em 2027 - € 13 923 514,45;

Em 2028 - € 4 866 974,63;

Em 2029 - € 531 250.

3 - Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)

Ficha PNI2030 Programa Designação da atividade Componente 2025 2026 2027 2028 2029 Total
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - Execução Sinalização 5 750 000,02 € 10 729 166,65 € 1 020 833,33 € 17 500 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - Fiscalização Fiscalização 978 260,90 € 1 304 347,80 € 217 391,30 € 2 500 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - Testes ecertificação Fiscalização 40 000,00 € 100 000,00 € 140 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - Sinalização Sinalização 875 000,00 € 1 625 000,00 € 2 500 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - CCO Sinalização \ CCO 125 000,00 € 375 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS R. Alfarelos - Verride-Marujal - ATP Sinalização \ ATPN 140 000,00 € 260 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS Aquisição de aparelhos de via para o ramal de Alfarelos + Estação do Louriçal Materiais 1 633 300,00 € 52 000,00 € 1 685 300,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional R. Alfarelos - PK 208,367 - Supressão de PN automatizada Empreitada 250 000,00 € 750 000,00 € 1 000 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional Fiscalização - conceção/ construção de torres GSM-R - Ramal de Alfarelos e L. Oeste Fiscalização 168 750,00 € 131 250,00 € 300 000,00 €
F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional Empreitada - conceção/construção de torres GSM-R - Ramal de Alfarelos e L. Oeste Empreitada 1 100 000,00 € 400 000,00 € 1 500 000,00 €
Total 1 633 300,00 € 7 070 260,92 € 13 923 514,45 € 4 866 974,63 € 531 250,00 € 28 025 300,00 €

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