Portaria n.º 390/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m» nomeadamente, os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;
Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m»;
Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e seguintes;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 28 025 300 (vinte e oito milhões, vinte e cinco mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, e com financiamento máximo nacional de 72 % do montante global dos contratos.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2025 - € 1 633 300;
Em 2026 - € 7 070 260,92;
Em 2027 - € 13 923 514,45;
Em 2028 - € 4 866 974,63;
Em 2029 - € 531 250.
3 - Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria desde que:
O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;
Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
7 - A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)
| Ficha PNI2030 | Programa | Designação da atividade | Componente | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - Execução | Sinalização | 5 750 000,02 € | 10 729 166,65 € | 1 020 833,33 € | 17 500 000,00 € | ||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - Fiscalização | Fiscalização | 978 260,90 € | 1 304 347,80 € | 217 391,30 € | 2 500 000,00 € | ||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - Testes ecertificação | Fiscalização | 40 000,00 € | 100 000,00 € | 140 000,00 € | |||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - Sinalização | Sinalização | 875 000,00 € | 1 625 000,00 € | 2 500 000,00 € | |||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - CCO | Sinalização \ | CCO | 125 000,00 € | 375 000,00 € | |||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | R. Alfarelos - Verride-Marujal - ATP | Sinalização \ | ATPN | 140 000,00 € | 260 000,00 € | |||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | FC»FC Potencial; FC»Portugal 2030»PACS | Aquisição de aparelhos de via para o ramal de Alfarelos + Estação do Louriçal | Materiais | 1 633 300,00 € | 52 000,00 € | 1 685 300,00 € | |||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | R. Alfarelos - PK 208,367 - Supressão de PN automatizada | Empreitada | 250 000,00 € | 750 000,00 € | 1 000 000,00 € | ||||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | Fiscalização - conceção/ construção de torres GSM-R - Ramal de Alfarelos e L. Oeste | Fiscalização | 168 750,00 € | 131 250,00 € | 300 000,00 € | ||||
| F5 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional | Empreitada - conceção/construção de torres GSM-R - Ramal de Alfarelos e L. Oeste | Empreitada | 1 100 000,00 € | 400 000,00 € | 1 500 000,00 € | ||||
| Total | 1 633 300,00 € | 7 070 260,92 € | 13 923 514,45 € | 4 866 974,63 € | 531 250,00 € | 28 025 300,00 € |
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