Portaria n.º 395/2025/1 — Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro.

Histórico de alterações JSON API

de 14 de novembro

A Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, procedeu à prorrogação do prazo de adaptação previsto na Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março, relativo à adequação das condições técnicas de instalação e funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), até 31 de dezembro de 2025.

Mantendo-se, contudo, os constrangimentos que justificaram a anterior prorrogação, e considerando que se encontra em curso um processo de avaliação e revisão do regime técnico e funcional aplicável aos CACI, importa assegurar a continuidade do período de adaptação, de forma a garantir a estabilidade das respostas sociais e a qualidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 10 de novembro de 2025.

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