Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2025/A — Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2023

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2025-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2023.

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Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2023

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, na sua redação atual, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2023.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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