Portaria n.º 40/2025/2 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 423/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 423/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços conjuntos de revisão do projeto e de fiscalização e coordenação da empreitada do Hospital de Proximidade do Seixal - acessibilidades e infraestruturas, celebrando para o efeito o respetivo contrato, e a proceder à repartição dos encargos pelos anos de 2023 a 2026, mediante a Portaria n.º 423/2023, de 21 de agosto.
Por diversas vicissitudes não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 423/2023, de 21 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 149 584 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços conjuntos de revisão do projeto e de fiscalização e coordenação da empreitada do Hospital de Proximidade do Seixal - acessibilidades e infraestruturas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025 - 177 108,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 201 845,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 366 454,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 404 175,87 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - [...]
4 - [...]»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
31 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).