Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, efetuando uma nova distribuição plurianual…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, efetuando uma nova distribuição plurianual dos encargos decorrentes da segunda adenda ao contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, foi autorizada a realização da despesa inerente à segunda adenda ao contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, no montante máximo de € 578 204,45, isento de IVA, para o período compreendido entre 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Nos termos constantes do n.º 3 da referida resolução, foi previsto que o montante máximo da despesa fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

O Tribunal de Contas concedeu visto prévio à segunda adenda ao contrato de concessão, em sessão diária de visto realizada em 20 de junho de 2023.

Embora o período da concessão tenha terminado em 23 de fevereiro de 2023, ainda falta processar a despesa referente ao valor certificado pela Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), cujo pagamento, de acordo com o estabelecido contratualmente, apenas poderá ser efetuado após o apuramento do montante exato da indemnização compensatória devida, a certificar pela IGF.

A IGF procedeu à certificação da indemnização compensatória em 4 de janeiro de 2024, que mereceu despacho de homologação por parte do Secretário de Estado do Tesouro em 30 de janeiro de 2024.

Ora, considerando que falta ainda realizar despesa no âmbito da mencionada adenda ao contrato, que só será efetuada no corrente ano de 2025, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos processados e/ou a processar, atento o limite máximo de despesa autorizado na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a)

Em 2023 - € 433 653,33;

b)

Em 2024 - € 0,00;

c)

Em 2025 - € 144 551,12.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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