Portaria n.º 405/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), a proceder à reprogramação dos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro.

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Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar despesa relativa à aquisição de eletricidade à Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, para o ano de 2024, até ao montante máximo global de 5 242 642,64 € (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), a que acresceria IVA à taxa legal em vigor. Nesta sequência, foi celebrado contrato com a Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, pelo valor de 5 242 642,64 € (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), a que acresceria IVA à taxa legal em vigor, tendo, no entanto, a real execução do contrato ficado abaixo do preço contratual em cerca de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros).

Não obstante a execução contratual ter decorrido no ano de 2024, ou seja, no prazo previsto, verificou-se a existência de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2024, no valor global de 954 562,42 € (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois euros e quarenta e dois cêntimos), com IVA já incluído.

Daquele valor, foi possível ao ISS, I. P. proceder, no primeiro trimestre de 2025, ao pagamento de parte das faturas recebidas, no montante global de 447 908,27 € (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito euros e vinte e sete cêntimos), com IVA já incluído, ficando por liquidar faturas referentes aos serviços prestados em 2024, no valor de 408 882,66 € (quatrocentos e oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tornando-se, assim, necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Com efeito, no que concerne às faturas que ficaram por liquidar, não obstante a receção das mesmas durante o primeiro trimestre de 2025, a análise dos documentos recebidos até então suscitou diversas correções e pedidos de esclarecimento por parte da Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal.

Adicionalmente, a ausência do envio de determinadas faturas por parte da Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal impediu a sua liquidação dentro do exercício de 2024.

Estas circunstâncias inviabilizaram a confirmação e o consequente pagamento da totalidade das faturas no primeiro trimestre do ano, de acordo com os pontos 15, dos capítulos ii, quer da circular série A n.º 1409, de 22 de fevereiro de 2024, da Direção-Geral do Orçamento (DGO), relativa às instruções aplicáveis à execução orçamental de 2024, quer da circular série A n.º 1411, de 6 de maio de 2025, da agora designada Entidade Orçamental (EO), relativa às instruções aplicáveis à execução orçamental de 2025.

Assim, prevê-se a realização de despesa em 2025, afigurando-se necessário proceder à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de eletricidade à Endesa Energia, S. A - Sucursal Portugal, para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2024. Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado;

Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e a autorização deve ser conferida através de portaria.

À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual e, ainda, nos n.os8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro.

2 - O saldo apurado no ano económico de 2024, no valor de 408 882,66 € (quatrocentos e oito mil oitocentos e oitenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, pode transitar para o ano de 2025, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P., de valores correspondentes à execução do contrato em 2024.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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